Endereço da Sede do CAGEO Estrabão: Bloco C - Sala 6
Estatuto (Carta
de Acordos) do CAGEO ESTRABÃO - IFSP
1. O
que é e para que serve?
1.1.
O Centro Acadêmico Estrabrão (CAGEO Estrabão)
é a entidade organizativa dxs estudantes de Licenciatura de Geografia do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – Campus São
Paulo (IFSP-SPO). É por meio do CAGEO Estrabão que xs estudantes de geografia
se expressam politicamente e se organizam coletivamente.
1.2.
O CAGEO Estrabão funciona de forma
autônoma. São xs próprixs estudantes reunidos nos diversos fóruns e comissões
organizadas desse que decidem e executam as regras e as maneiras de atuar
coletivamente. Os fóruns deliberativos e organizativos do CAGEO Estrabão são
abertos à participação de todxs estudantes do curso. Todxs possuem participação
efetiva nas decisões.
1.3.
O CAGEO Estrabão não é filiado a nenhum
partido político (institucionalizado ou não), confissão religiosa ou ideologia
vinculada a classe dominante, tampouco é filiado a alguma entidade
representativa estudantil nacional e/ou regional, ainda que em sua individualidade
xs estudantes possam participar de alguns desses seguimentos.
2.
Qual
é a finalidade?
2.1.
Organizar coletivamente e politicamente
o corpo discente da Geografia, fortalecendo a autogestão, a horizontalidade e a
unidade.
2.2.
Organizar a participação de estudantes
de Geografia nos diversos fóruns nos quais possuímos espaço – como o Colegiado
do curso e as muitas comissões departamentais, o Conselho de Centros Acadêmicos
(CCA) (em gestação), além dos Conselhos regionais e nacionais da Geografia. As
propostas e posições encaminhadas à estes fóruns devem sempre se submeter às
decisões coletivas tiradas em assembleia de curso.
2.3.
Fomentar uma cultura política de
participação direta entre xs estudantes do curso. Isto tanto no momento de
debate e organização das ações políticas – através da democracia direta da
assembleia – quanto no momento de execução destas – por meio da ação direta.
2.4.
Divulgar para o corpo
discente informações de relevância por intermédio dos meios de comunicações já
consolidados ou por novos meios (mural, passagem em sala, blog, redes sociais),
seja a respeito das atividades e posições organizadas pelo CAGEO
Estrabão ou não.
2.5.
Fomentar o convívio entre
estudantes por meio de atividades culturais e políticas.
2.6.
Lutar para que sejam efetivadas iniciativas de acesso e permanência
(bolsas, moradia estudantil, alimentação, transporte, auxílios, creche) e tendo
como horizonte o acesso livre do povo ao Instituto.
2.7.
Estabelecer alianças e
relações solidárias e horizontais com os movimentos estudantis de outros
cursos, universidades e escolas, e também com os diversos movimentos sociais e
de resistência.
2.8.
Combater toda e qualquer
forma de opressão (racial, gênero, sexual, de classe) dentro e fora do
Instituto.
2.9.
Combater toda e qualquer
forma de dominação, autoritarismo e verticalidade dentro e fora do Instituto.
2.10.
Defender qualquer estudante
e trabalhador(a) atingido por processos disciplinares que caracterize uma forma de repressão
política institucionalizada.
2.11.
Construir junto os encontros
e conselhos de Geografia, incluindo o financiamento e/ou nos trâmites
burocráticos para solicitação dos ônibus para os encontros e conselhos da Geografia.
2.12.
Lutar por espaços físicos
para organização dxs estudantes, bem como salas para os Centros Acadêmicos e
áreas de convivência.
2.13.
Lutar pela abertura de
concursos para ampliação do quadro de docentes efetivos e contra precarização
do contrato temporário dxs professorxs substitutxs. Lutar pela extinção do
trabalho terceirizado dentro do Instituto, com incorporação imediata dos atuais
trabalhadores que se encontram nestas condições ao quadro de funcionários.
2.14.
Combater a militarização e a
mercantilização do Instituto.
2.15.
Fortalecer a unidade entre
estudantes das licenciaturas, assim como a construção de um espaço para um
Diretório Acadêmico (DA) das licenciaturas.
2.16.
Lutar para que se amplie o
tripé – Ensino, Pesquisa e Extensão.
3. Como funciona?
3.1.
São espaços executivos do CAGEO
Estrabão:
Gestão
Permanente:
3.1.1.
A Gestão Permanente é
responsável pela articulação geral das comissões.
3.1.2.
A mesma tem mandato anual
com vigência no período de 02 de janeiro a 30 de dezembro.
3.1.3.
Xs interessadxs em compor a nova
gestão deverão se organizar previamente e manifestar interesse em assembleia
exclusiva para este fim.
3.1.4.
A gestão vigente tem a
incumbência de organizar as eleições e assembleia.
3.1.5.
A assembleia ocorrerá entre
os meses de outubro e novembro, com convocação prévia de no mínimo 30 dias.
Nesta assembleia a gestão vigente repassará à nova gestão tudo que concerne ao
CAGEO Estrabão (documentos, senhas, chaves, etc).
3.1.6.
O quadro mínimo para compor
esta gestão é de 04 integrantes.
3.1.7.
As comissões estão
organizadas em:
a) Comissão de Cultura:
A Comissão de Cultura tem como
objetivo fomentar o convívio entre estudantes através da organização de festas,
saraus e outras atividades culturais e políticas.
b) Comissão de Comunicação:
A Comissão de
Comunicação organiza a divulgação das atividades, assembleias, posicionamentos
e outras informações relevantes, através dos meios de comunicação do CAGEO Estrabão
(e-mail, mural, redes sociais, blog).
c) Comissão de Finanças:
A Comissão de
Finanças organiza o recebimento dos recursos, mantém atualizado o orçamento, e
produz a prestação de contas periódica, além de liberar as verbas.
d) Comissão de Mobilização:
A Comissão de
Mobilização tem como finalidade fortalecer a articulação com estudantes de
geografia de outras localidades através da organização e participação nos
conselhos, executivas e encontros estudantis de geografia (EREG, ENEG, ELEG,
etc.). Deve também, fazer a ponte com o corpo discente da geografia. Xs
estudantes designadxs para participar de qualquer conselho deve
obrigatoriamente escrever um relato dos debates.
3.2.
Os espaços executivos devem
se reportar e se submeter às assembleias da geografia. A autonomia relativa destes
e suas respectivas responsabilidades são igualmente definidas nas assembleias.
3.3.
Novas comissões e Grupos de
Trabalho (GTs) podem ser criados em assembleias da geografia de acordo com a
necessidade.
3.4.
São delegadxs políticos do CAGEO
Estrabão:
a) Representantes Discentes das diversas comissões departamentais.
b) Qualquer estudante que por ventura for escolhido para participar
do Conselho de Centros Acadêmicos pelo CAGEO Estrabão.
c) Qualquer estudante escolhidx em assembleia para participar dos
conselhos regionais, nacionais ou latino-americanos de estudantes de Geografia.
3.4.1 O CAGEO Estrabão tem a incumbência de organizar as eleições para os
Representantes Discentes no colegiado e
outras Comissões onde tiver assento.
3.5.
Xs estudantes escolhidxs
para serem delegadxs devem se submeter às posições coletivas do corpo discente e
necessariamente levar as posições e diretrizes deliberadas nas assembleias do
curso.
3.6.
A escolha das delegações não
é feita por eleições em urnas, mas sim em assembleia.
3.7.
São fóruns deliberativos do CAGEO
Estrabão:
3.7.1. Reunião geral
a) A Reunião geral é um fórum de debates e execuções. Deve servir
para lastrear e dar profundidade as questões e posicionamentos deliberados e
discutidos em assembleia. Seus encontros devem ser realizados preferencialmente
a cada quinze dias e durante o período do entre aulas.
3.7.2. Assembleia da Geografia
a)
A assembleia é o fórum máximo de
deliberação e organização dxs estudantes da geografia.
b) As assembleias devem ser convocadas pelo CAGEO
Estrabão sempre que houver necessidade.
c) Todxs estudantes de geografia possuem o mesmo poder de voz e voto
na assembleia. As decisões são tomadas por consenso, caso este não exista, é
encaminhada a proposta que tiver maioria simples dos votos. Somente xs
estudantes de geografia podem votar.
d) Xs estudantes que desempenharão papéis organizativos na assembleia
(mesa, redação da ata, contagem de tempo, etc) devem ser escolhidxs no início
das atividades da mesma pelxs estudantes presentes no fórum.
e) Qualquer decisão tomada em algum dos espaços executivos pode ser
vetada e/ou revogada por uma assembleia. Além disto, as tarefas e a autonomia
relativa destes espaços também são definidas na assembleia.
f) Xs delegadxs dos diversos fóruns que o CAGEO
Estrabão tem direito à participação devem ser
escolhidxs em assembleia, assim como a duração desta tarefa.
g) Em casos excepcionais (como por exemplo, quando por um motivo
qualquer não houver assembleia marcada), a Comissão de Comunicação pode
convocar uma assembleia – que deve ser amplamente divulgada.
h) A assembleia pode ser solicitada mediante
requerimento de 20% do total de estudantes da Geografia, devendo ter uma pauta
específica, ficando a gestão vigente responsável por convocar a assembleia no
prazo máximo de 15 dias.
i) As pautas e as datas das assembleias devem ser divulgadas nos
meios de comunicação do CAGEO Estrabão com
prazo mínimo de 48 horas.
j) Uma questão pontual da Carta de Acordos pode ser alterada numa
assembleia convocada especificamente para tal – devendo-se analisar a
necessidade de se realizar debates anteriores sobre a questão. A forma de
gestão do CAGEO Estrabão só pode ser
alterada na Assembleia de Estudantes da Geografia.
São
Paulo, 10 de maio de 2014.