Sobre o Centro Acadêmico

Endereço da Sede do CAGEO Estrabão: Bloco C - Sala 6

 Estatuto (Carta de Acordos) do CAGEO ESTRABÃO - IFSP

1.   O que é e para que serve?

1.1.        O Centro Acadêmico Estrabrão (CAGEO Estrabão) é a entidade organizativa dxs estudantes de Licenciatura de Geografia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – Campus São Paulo (IFSP-SPO). É por meio do CAGEO Estrabão que xs estudantes de geografia se expressam politicamente e se organizam coletivamente.

1.2.        O CAGEO Estrabão funciona de forma autônoma. São xs próprixs estudantes reunidos nos diversos fóruns e comissões organizadas desse que decidem e executam as regras e as maneiras de atuar coletivamente. Os fóruns deliberativos e organizativos do CAGEO Estrabão são abertos à participação de todxs estudantes do curso. Todxs possuem participação efetiva nas decisões.

1.3.        O CAGEO Estrabão não é filiado a nenhum partido político (institucionalizado ou não), confissão religiosa ou ideologia vinculada a classe dominante, tampouco é filiado a alguma entidade representativa estudantil nacional e/ou regional, ainda que em sua individualidade xs estudantes possam participar de alguns desses seguimentos.


2.   Qual é a finalidade?

2.1.        Organizar coletivamente e politicamente o corpo discente da Geografia, fortalecendo a autogestão, a horizontalidade e a unidade.

2.2.        Organizar a participação de estudantes de Geografia nos diversos fóruns nos quais possuímos espaço – como o Colegiado do curso e as muitas comissões departamentais, o Conselho de Centros Acadêmicos (CCA) (em gestação), além dos Conselhos regionais e nacionais da Geografia. As propostas e posições encaminhadas à estes fóruns devem sempre se submeter às decisões coletivas tiradas em assembleia de curso.

2.3.        Fomentar uma cultura política de participação direta entre xs estudantes do curso. Isto tanto no momento de debate e organização das ações políticas – através da democracia direta da assembleia – quanto no momento de execução destas – por meio da ação direta.

2.4.        Divulgar para o corpo discente informações de relevância por intermédio dos meios de comunicações já consolidados ou por novos meios (mural, passagem em sala, blog, redes sociais), seja a respeito das atividades e posições organizadas pelo CAGEO Estrabão ou não.

2.5.        Fomentar o convívio entre estudantes por meio de atividades culturais e políticas.

2.6.        Lutar para que sejam efetivadas iniciativas de acesso e permanência (bolsas, moradia estudantil, alimentação, transporte, auxílios, creche) e tendo como horizonte o acesso livre do povo ao Instituto.

2.7.        Estabelecer alianças e relações solidárias e horizontais com os movimentos estudantis de outros cursos, universidades e escolas, e também com os diversos movimentos sociais e de resistência.

2.8.        Combater toda e qualquer forma de opressão (racial, gênero, sexual, de classe) dentro e fora do Instituto.

2.9.        Combater toda e qualquer forma de dominação, autoritarismo e verticalidade dentro e fora do Instituto.

2.10.     Defender qualquer estudante e trabalhador(a) atingido por processos disciplinares  que caracterize uma forma de repressão política institucionalizada.

2.11.     Construir junto os encontros e conselhos de Geografia, incluindo o financiamento e/ou nos trâmites burocráticos para solicitação dos ônibus para os encontros e conselhos da Geografia.

2.12.     Lutar por espaços físicos para organização dxs estudantes, bem como salas para os Centros Acadêmicos e áreas de convivência.

2.13.     Lutar pela abertura de concursos para ampliação do quadro de docentes efetivos e contra precarização do contrato temporário dxs professorxs substitutxs. Lutar pela extinção do trabalho terceirizado dentro do Instituto, com incorporação imediata dos atuais trabalhadores que se encontram nestas condições ao quadro de funcionários.

2.14.     Combater a militarização e a mercantilização do Instituto.

2.15.     Fortalecer a unidade entre estudantes das licenciaturas, assim como a construção de um espaço para um Diretório Acadêmico (DA) das licenciaturas.

2.16.     Lutar para que se amplie o tripé – Ensino, Pesquisa e Extensão.


3.   Como funciona?

3.1.        São espaços executivos do CAGEO Estrabão:

Gestão Permanente:
3.1.1.   A Gestão Permanente é responsável pela articulação geral das comissões.
3.1.2.   A mesma tem mandato anual com vigência no período de 02 de janeiro a 30 de dezembro. 

3.1.3.   Xs interessadxs em compor a nova gestão deverão se organizar previamente e manifestar interesse em assembleia exclusiva para este fim.

3.1.4.   A gestão vigente tem a incumbência de organizar as eleições e assembleia.

3.1.5.   A assembleia ocorrerá entre os meses de outubro e novembro, com convocação prévia de no mínimo 30 dias. Nesta assembleia a gestão vigente repassará à nova gestão tudo que concerne ao CAGEO Estrabão (documentos, senhas, chaves, etc).

3.1.6.   O quadro mínimo para compor esta gestão é de 04 integrantes.

3.1.7.   As comissões estão organizadas em:

a)    Comissão de Cultura:
A Comissão de Cultura tem como objetivo fomentar o convívio entre estudantes através da organização de festas, saraus e outras atividades culturais e políticas.
b)    Comissão de Comunicação:
A Comissão de Comunicação organiza a divulgação das atividades, assembleias, posicionamentos e outras informações relevantes, através dos meios de comunicação do CAGEO Estrabão (e-mail, mural, redes sociais, blog).
c)    Comissão de Finanças:
A Comissão de Finanças organiza o recebimento dos recursos, mantém atualizado o orçamento, e produz a prestação de contas periódica, além de liberar as verbas.
d)    Comissão de Mobilização:
A Comissão de Mobilização tem como finalidade fortalecer a articulação com estudantes de geografia de outras localidades através da organização e participação nos conselhos, executivas e encontros estudantis de geografia (EREG, ENEG, ELEG, etc.). Deve também, fazer a ponte com o corpo discente da geografia. Xs estudantes designadxs para participar de qualquer conselho deve obrigatoriamente escrever um relato dos debates.

3.2.        Os espaços executivos devem se reportar e se submeter às assembleias da geografia. A autonomia relativa destes e suas respectivas responsabilidades são igualmente definidas nas assembleias.

3.3.        Novas comissões e Grupos de Trabalho (GTs) podem ser criados em assembleias da geografia de acordo com a necessidade.

3.4.        São delegadxs políticos do CAGEO Estrabão:

a)    Representantes Discentes das diversas comissões departamentais.
b)    Qualquer estudante que por ventura for escolhido para participar do Conselho de Centros Acadêmicos pelo CAGEO Estrabão.
c)    Qualquer estudante escolhidx em assembleia para participar dos conselhos regionais, nacionais ou latino-americanos de estudantes de Geografia.

3.4.1 O CAGEO Estrabão tem a incumbência de organizar as eleições para os Representantes Discentes no colegiado e outras Comissões onde tiver assento.

3.5.        Xs estudantes escolhidxs para serem delegadxs devem se submeter às posições coletivas do corpo discente e necessariamente levar as posições e diretrizes deliberadas nas assembleias do curso.
  
3.6.        A escolha das delegações não é feita por eleições em urnas, mas sim em assembleia.

3.7.        São fóruns deliberativos do CAGEO Estrabão:

3.7.1.   Reunião geral

a)    A Reunião geral é um fórum de debates e execuções. Deve servir para lastrear e dar profundidade as questões e posicionamentos deliberados e discutidos em assembleia. Seus encontros devem ser realizados preferencialmente a cada quinze dias e durante o período do entre aulas.

3.7.2.   Assembleia da Geografia

a)    A assembleia é o fórum máximo de deliberação e organização dxs estudantes da geografia.
b)    As assembleias devem ser convocadas pelo CAGEO Estrabão sempre que houver necessidade.
c)    Todxs estudantes de geografia possuem o mesmo poder de voz e voto na assembleia. As decisões são tomadas por consenso, caso este não exista, é encaminhada a proposta que tiver maioria simples dos votos. Somente xs estudantes de geografia podem votar.
d)    Xs estudantes que desempenharão papéis organizativos na assembleia (mesa, redação da ata, contagem de tempo, etc) devem ser escolhidxs no início das atividades da mesma pelxs estudantes presentes no fórum.
e)    Qualquer decisão tomada em algum dos espaços executivos pode ser vetada e/ou revogada por uma assembleia. Além disto, as tarefas e a autonomia relativa destes espaços também são definidas na assembleia.
f)     Xs delegadxs dos diversos fóruns que o CAGEO Estrabão tem direito à participação devem ser escolhidxs em assembleia, assim como a duração desta tarefa.
g)    Em casos excepcionais (como por exemplo, quando por um motivo qualquer não houver assembleia marcada), a Comissão de Comunicação pode convocar uma assembleia – que deve ser amplamente divulgada.
h)   A assembleia pode ser solicitada mediante requerimento de 20% do total de estudantes da Geografia, devendo ter uma pauta específica, ficando a gestão vigente responsável por convocar a assembleia no prazo máximo de 15 dias.
i)     As pautas e as datas das assembleias devem ser divulgadas nos meios de comunicação do CAGEO Estrabão com prazo mínimo de 48 horas.
j)      Uma questão pontual da Carta de Acordos pode ser alterada numa assembleia convocada especificamente para tal – devendo-se analisar a necessidade de se realizar debates anteriores sobre a questão. A forma de gestão do CAGEO Estrabão só pode ser alterada na Assembleia de Estudantes da Geografia.

São Paulo, 10 de maio de 2014.


CAGEO ESTRABÃO - IFSP


Para baixar:https:Estatuto